Os clubes de futebol que devem à União terão até 30 de novembro para aderir ao parcelamento especial instituído pela Medida Provisória 671. A data foi divulgada hoje (24) pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que publicaram a regulamentação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a regulamentação foi publicada hoje (24), no Diário Oficial da União. Depois de pedirem o parcelamento, os clubes terão até 18 de dezembro para indicar as dívidas que desejam parcelar e para comprovar que desistiram de contestar os débitos na Justiça e na esfera administrativa. Aprovada pelo Senado em julho, a medida provisória que criou o parcelamento dos clubes de futebol foi sancionada no início de agosto pela presidenta Dilma Rousseff. A lei prevê que os clubes poderão parcelar débitos com o governo em até 240 meses, pagando pelo menos 50% nos primeiros dois anos, 75% até o quarto ano e 90% até o quinto ano. O restante será pago no sexto ano. Leia mais...
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