O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar que tinha como objetivo impedir a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16. Para o ministro, não há risco de dano irreparável no caso. O pedido chegou ao Supremo através de um mandando de segurança, impetrado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que argumenta que a PEC ofende o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a deliberação de proposta de emenda que abolir cláusula pétrea da Carta Magna. Para o parlamentar, a maioridade penal de 18 anos é uma garantia individual, portanto, cláusula pétrea. Uma liminar parecida já havia sido negada por Toffoli. “Atualmente, embora a PEC 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar”, apontou o relator. O relator lembrou que, no último dia 31 de março, o parecer pela admissibilidade da PEC foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi criada comissão especial para examinar a proposta e emitir parecer. O ministro observou que somente após a edição do parecer pela comissão especial, a PEC da maioridade penal será submetida à deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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