O senador Jader Barbalho - Givaldo Barbosa / Agência O Globo - 13/11/2013
MESMO QUE FOSSE CONDENADO, O PARLAMENTAR NÃO PODERIA MAIS SER PUNIDO DEVIDO A IDADE
O senador Jader Barbalho se livrou de mais um processo por ter completado 70 anos. Houve a extinção da punibilidade, ou seja, já passou tanto tempo que ele não poderia mais ser punido, mesmo se houvesse condenação. Jader fez 70 anos em outubro do ano passado. Pela lei penal, o tempo de prescrição de crimes para pessoas com essa idade é reduzido à metade. A defesa pediu o fim do processo, o Ministério Público concordou e o relator, o ministro Gilmar Mendes, mandou arquivá-lo.O parlamentar era acusado de peculato e lavagem dinheiro.
— Para ambos, o prazo prescricional normal é de 16 anos, na forma do art. 109, II, do CP (Código Penal). O réu completou 70 anos de idade, pelo que os prazos são reduzidos pela metade, na forma do art. 115 do CP. Logo, o prazo prescricional a ser observado é de oito anos, para ambos os crimes. Os fatos teriam ocorrido de 1997 a 2000. A denúncia foi recebida em 7 de outubro de 2014. Logo, entre os fatos e a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo de prescrição — afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
Em março, o GLOBO mostrou que Jader já tinha sido beneficiado com a prescrição em outro processo, no qual era acusado de peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. As constantes idas e vindas de Jader, que ora tinha mandato de parlamentar, ora não, contribuiu para isso. Deputados e senadores tem prerrogativa de foro, ou seja, só podem ser julgados pelo STF. Quando ele não tinha mandato, o processo voltava para primeira instância. Quando retornava ao Congresso, o processo também tinha que ir para o Supremo.
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