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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Pau que bate em Chico baterá em Francisco?


Edição/247
247 – Marcos Valério de Souza, Ramon Holerbach e Cristiano Paz, sócios das agências DNA e SMP&B, além de personagens já condenados na Ação Penal 470, são mineiros. Foi em Minas, em 1998, na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo, derrotado para Itamar Franco, que os três colocaram para funcionar um laboratório de financiamento de campanha com a utilização de recursos públicos. Conhecido como “mensalão mineiro”, o escândalo envolveu patrocínios de estatais mineiras, como Cemig e Copasa, para eventos que serviram de fachada para a arrecadação – um desses eventos foi o Enduro da Independência, de motociclismo, que arrecadou alguns milhões para a campanha de Azeredo.

Assim como os réus da Ação Penal 470, Azeredo e seu coordenador de campanha, Walfrido dos Mares Guia, ex-ministro do Turismo e atual presidente da seção mineira do PSB, que tem como candidato em Belo Horizonte o atual prefeito Marcio Lacerda, foram denunciados pelo ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. As acusações: peculato e lavagem de dinheiro.
Tudo muito parecido com o objeto da Ação Penal 470, salvo duas diferenças: a pressão dos meios de comunicação é mínima – como já notado pelo próprio Joaquim Barbosa – e a indignação dos ministros do STF praticamente não foi sentida neste caso. Tanto que, por decisão do próprio Barbosa, o caso foi desmembrado. Alguns réus, como o próprio Marcos Valério, estão sendo julgados pela Justiça mineira no inquérito 2.280 e apenas a parte contra Azeredo foi deslocada para o STF, porque ele goza de foro privilegiado.
Se os casos são parecidos, por que o chamado mensalão tucano foi desmembrado e o mesmo não aconteceu com o petista? Porque, no primeiro, não houve a acusação de formação de quadrilha. Note-se que, no início do julgamento da Ação Penal 470, o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos apresentou pedido pelo desmembramento, que foi indeferido pelos ministros do STF, sob o argumento de que, em casos de quadrilha, as condutas não podem ser avaliadas isoladamente.
Diante da diferenciação flagrante entre os dois episódios, fica a dúvida: pau que bate em Chico também bate em Francisco?
Com a palavra, Joaquim Barbosa e os demais ministros do STF.

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