LULINHA NÃO ESTAMOS EM CUBA. É OBRIGAÇÃO DA IMPRENSA INVESTIGAR.
AGORA EXPLIQUE: DE ONDE VEIO TANTO DINHEIRO QUE FAZ PARTE DO SEU PATRIMÔNIO?
VEJA A SENTENÇA DA JUÍZA na ação movida pelo filho de Lula contra a revista
Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do
seu enriquecimento milagroso e também sobre a frase dita pelo ex-presidente “Meu
filho é o Ronaldo dos negócios”.
Parabéns à Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de
Direito Auxiliar prolatora da sentença na ação movida por Lulinha contra a
Revista Veja.
Abaixo, trecho de sua sentença.
“…O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a
população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve
tamanha ascensão, coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar, que uma
imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num
Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao
que se vê, parecem se incomodar com ele.”
“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais
envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi
abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante
interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e
despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$
10.000,00.”
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