DANIELLE VILLELA
Especial para o Jornal da Tarde
Especial para o Jornal da Tarde
O tradicional “bolão” ficará mais seguro a partir da próxima segunda-feira. As apostas em grupo nas loterias serão regulamentadas pela Caixa Econômica Federal através do Bolão Caixa, nova modalidade válida para os concursos da Mega-Sena, Dupla Sena, Quina, Loteca e Lotofácil. “A prática do bolão já está na cultura do brasileiro, mas era uma situação fora de padrão e sujeita a diversas inconformidades”, afirma Gilson Braga, superintendente Nacional de Loterias da Caixa Econômica Federal. “A formalização garante toda segurança e credibilidade às apostas em grupo.”
A principal vantagem oferecida pelo Bolão Caixa é a emissão de recibos individuais para cada participante. O sistema permite que os apostadores se organizem em grupos, escolham os números da aposta e marquem as suas cotas. Cada apostador terá seu próprio recibo e, se for premiado, poderá fazer o resgate do valor sem a necessidade da presença dos demais jogadores.
Com a novidade, os volantes normais passarão a exibir um campo especial para os casos de aposta em grupo, com as opções de quantidade de cotas para marcação. As apostas na nova modalidade poderão ser feitas em qualquer uma das mais de 11,6 mil lotéricas do país.
O número mínimo de cotas é de dois jogadores e o máximo pode chegar a 100, dependendo da modalidade escolhida. Já o valor mínimo para apostas é de R$ 10 por grupo, com no máximo dez jogos por recibo de apostas.
Os apostadores poderão escolher entre a Mega-Sena, Quina, Lotofácil (apostas de 16, 17 e 18 números), Dupla Sena e Loteca. A Caixa informa que todas as cotas terão o mesmo preço, a mesma probabilidade de ganhar e o mesmo prêmio, em caso de “bolão” premiado.
Recibo e comissão
As casas lotéricas também poderão organizar “bolões” com seus clientes, oferecendo recibos cotas para os apostadores. Nestes casos, a Caixa permite que o lotérico cobre uma taxa de serviço adicional pela administração do Bolão, de até 35% do valor da cota. A Caixa Econômica Federal informa que a taxa de serviço só poderá ser cobrada em caso de Bolão organizado pela unidade lotérica, não sendo prevista nos casos em que os grupos de aposta se organizam por conta própria.
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