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sábado, 13 de dezembro de 2025

CAMAÇARÍ-BA: Justiça anula ‘convenção’ e derruba cobrança de taxa em Guarajuba

Decisão do TJ-BA reconhece loteamento e multa associação por uso indevido do termo 'condomínio'
Foto: Reprodução/Redes sociais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proferiu uma decisão declarando a nulidade da “Convenção de Condomínio” do denominado “Condomínio” Paraíso, localizado em Guarajuba, no município de Camaçari. O registro do ato, datado de dezembro de 1983 no Cartório de Imóveis local, foi invalidado pela Justiça.

A decisão, assinada pelo juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, acolheu o pleito dos advogados Alano Frank e Rafael Frank, e reconheceu a existência de erro registral e a inexistência da natureza condominial do empreendimento.

Não é condomínio, é loteamento
Na sentença, o magistrado determinou que o “Condomínio Paraíso” não se enquadra legalmente nem como condomínio edilício nem como condomínio de lotes. Em vez disso, foi classificado como um loteamento regido pela Lei 6.766/79, configurando-se, na prática, como uma mera associação de moradores.

Consequentemente, o juiz Paiva declarou a inexistência da obrigação dos proprietários de lotes do Loteamento Canto do Mar de efetuarem o pagamento de quaisquer valores, como as “taxas condominiais” ou “taxas de manutenção” cobradas pela associação.

Essa tese já havia sido endossada em recurso pela 4ª Câmara Cível do TJ-BA, admitindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da cobrança compulsória de taxas de manutenção e conservação por associações em loteamentos.

A Associação Ré, que insiste em se autodenominar Condomínio, prática comum em diversos loteamentos baianos, tentou contestar a decisão, argumentando contra o julgado do STF. Contudo, prevaleceu o entendimento de que a estrutura do empreendimento é a de loteamento, caracterizada pela ausência de áreas comuns, dispondo apenas de lotes privativos e áreas públicas.

Multa
A Associação, que teve seu recurso rejeitado, foi penalizada com uma multa diária de R$ 5 mil caso volte a cobrar taxas de manutenção, conservação ou insista em utilizar a expressão “Condomínio” em referência à convenção anulada.

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