Mulher permaneceu em ociosidade completa cumprindo jornada de oito horas
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O trabalho não é apenas uma obrigação do empregado perante o empregador, mas também de um direito social garantido pela Constituição Federal. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual uma empregada pediu indenização por danos morais após ser obrigada a permanecer na recepção da empresa, sem atividades a desempenhar, no mês anterior à sua demissão. Por Consultor Jurídico
O caso aconteceu em Florianópolis, envolvendo uma firma de terceirização de serviços. Tudo começou quando a mulher, atuando como assistente administrativa, foi orientada por meio de uma mensagem de WhatsApp a abandonar seu posto de trabalho na tomadora de serviços e comparecer à sede da empresa. Ali, ela permaneceu em ociosidade completa, cumprindo jornadas de oito horas diárias à espera de diretrizes relacionadas ao seu destino profissional.
A situação, vivida não somente por ela, mas também por vários colegas simultaneamente, envolveu cerca de um mês de ócio forçado. Durante o período, além de incerteza sobre o futuro de suas posições, tiveram de enfrentar a escassez de água para beber e a falta de assentos disponíveis. Uma testemunha relatou, inclusive, que algumas vezes durante o expediente os trabalhadores eram obrigados a sentar na rua.
Abuso diretivo
No julgamento de primeiro grau, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, enfatizou que a retirada de todas as atribuições do empregado, mantendo-o em ociosidade, configura exercício abusivo do poder diretivo do empregador.
Felisbino acrescentou ser “inegável juridicamente” que os direitos da personalidade da autora foram afetados, acarretando “violação na sua própria vida, na sua imagem, no seu brio, na sua autoestima”. Como consequência, a sentença inicial estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 6,3 mil, correspondente a duas vezes a remuneração da trabalhadora.
Direito ao trabalho