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A Defensoria Pública da União (DPU) quer a inconstitucionalidade de uma lei do Governo da Bahia que trata da regularização de terras das comunidades de fundos ou fechos de pastos. A tese está em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o caso nesta quarta-feira (17).
A Lei 12.910, de 2013, estabeleceu o limite temporal de 31 de dezembro de 2018 para que as associações realizassem pedidos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária para os órgãos competentes. O mesmo prazo, no entanto, não foi delimitado pela legislação para as comunidades remanescentes de quilombos.
Dessa forma, o marco temporal estabelecido na lei baiana expirou há mais de quatro anos. Pela regra fixada, já não existe a possibilidade de proteção das comunidades de fundos ou fechos de pastos.
O defensor público federal Gustavo Zortéa, que assina o documento enviado à Suprema Corte, ressalta que a Constituição da República não impôs limite temporal para a proteção das comunidades tradicionais. Portanto, ao delimitar temporalmente o exercício de direito que não possui prazo prescricional ou decadencial previsto, a lei baiana incursiona na inconstitucionalidade.