O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais.
O reconhecimento por parte da corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.
Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem.
As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados.
As gravações foram consideradas lícitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrário.