Defensor do voto auditável, presidente voltou a falar, sem apresentar provas ou indícios, que atual sistema eleitoral permite fraude
Metrópoles**Foto: EVARISTO SA/AFP/Getty Images
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender nesta quarta-feira (7/7) a implementação do voto impresso. Em entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre, o chefe do Executivo federal afirmou que o seu lado “pode não aceitar o resultado” das eleições do próximo ano.
“Eles vão arranjar problemas para o ano que vem. Se esse método continuar aí, sem inclusive a contagem pública, eles vão ter problema, porque algum lado pode não aceitar o resultado. Esse lado obviamente é o nosso lado, pode não aceitar esse resultado. Nós queremos transparência. […] Havendo problemas, vamos recontar”, declarou.
Bolsonaro é defensor do voto impresso e prega que o atual sistema eleitoral, com urnas eletrônicas sem impressão dos votos, permite fraude. O presidente costuma dizer que teria vencido no primeiro turno a eleição presidencial de 2018.
Na entrevista, o presidente voltou a falar que irá apresentar provas de que o atual sistema eleitoral é passível de fraude e que venceu o pleito de 2018 em primeiro turno. Ele ainda afirmou que, em 2014, na disputa entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB), o tucano foi o vencedor do pleito. Bolsonaro não apresentou provas ou indícios que sustentem a afirmação.
PEC do voto impresso
Em maio deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou que uma comissão especial fosse criada para discutir a PEC do voto impresso.
O colegiado tem 34 titulares e 34 suplentes e é responsável por analisar o mérito do texto. Se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara.
Por se tratar de uma PEC, o texto precisa do aval de 308 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovado, vai para análise dos senadores.
A PEC é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) e teve a constitucionalidade aprovada em dezembro de 2019, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A proposta prevê a inclusão de um artigo na Constituição Federal para que, “na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
Para STF, tema é inconstitucional