A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas não é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial.
Policiais viram crime de fora da casa, que não tinha portão e cuja porta estava aberta
Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática em recurso especial ajuizado pela defesa de dois homens condenados a 5 anos de prisão em regime fechado, após serem pegos em flagrante dentro de casa com 12 g de cocaína.
O resultado do julgamento foi unânime e se deu conforme voto do ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, que anulou as provas pelo ingresso desautorizado no domicílio e absolveu os dois condenados. Mais em https://www.conjur.com.br
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