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O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal da 4ª Região entedeu que as mensagens obtidas pelo Intercept, entre procuradores da "lava jato" foram conseguidas de forma ilícita e não podem ser utilizadas como prova nos casos do ex-presidente Lula.
Gebran não acolheu o novo pedido do petista para chegar até os diálogos e para que seu caso seja suspenso até o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Lula queria acesso à íntegra do que a Polícia Federal apreendeu na operação "spoofing", que culminou na prisão de pessoas que a Polícia Federal acusa de serem os hackers responsáveis pelo grampo das conversas entre os procuradores da força-tarefa.
Mas Gebran diz não ser possível aproveitar as mensagens vindas do grampo, pois não foram autorizadas por decisão judicial.