por Cláudia Cardozo
A juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, da 15º Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, obrigou a empresa área TAP a permitir a viagem de uma passageira e um cachorro da raça Lhasa Apso na cabine do avião, por ser um animal de suporte emocional para a tutora. A decisão é inédita por aplicar, por analogia, a lei que permite viagens de cão-guia para pessoas com deficiência visual.
A autora fez o pedido na Justiça para viajar com o animal no próximo dia 7 de setembro para Lisboa, em Portugal, para acompanhar um tratamento médico ao qual seu esposo será submetido. Na petição, ela diz que precisa viajar para Lisboa com frequência, desde o ano de 2014. Contou que sempre levou o cachorrinho, de nome Bug, como sua companhia para dar apoio emocional. Em todas as viagens, ela não era impedida de embarcar com o animal. Mas, após alteração na regra de transporte aéreo de algumas raças, foi dito que o cachorro não poderia viajar na cabine. Em uma das viagens, foi permitido que ela levasse Bug na cabine, mas destacaram que era uma situação excepcional. Ela apresentou um laudo médico em que atesta a necessidade de ter a companhia do animal de estimação nas viagens. A autora pede que a decisão tenha validade para a viagem agendada e para outras que possa fazer futuramente. Leia tudo em https://www.bahianoticias.com.br/justica
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