TERRA
Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaFoto: Ueslei Marcelino / Reuters
Integrante do Tribunal diz, porém, que questão é controversa e ainda está em aberto
Rafael Moraes Moura**Brasília, 13/07/2019 - Ao longo dos últimos 11 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra como nepotismo. A questão voltou para o centro do debate em Brasília, após o presidente Jair Bolsonaro anunciar que pretende indicar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
Para um integrante da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvido reservadamente pela reportagem, por mais que pareça "cruel", não há empecilho para Bolsonaro indicar Eduardo para a embaixada em Washington.
Uma súmula vinculante, aprovada em 2008 pelo plenário do STF, estabelece que viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. Um caso pendente de análise pelo plenário, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, discute se a nomeação de familiares para cargos de natureza política também se enquadra nessa restrição.
Não há previsão de quando o STF vai analisar o tema, mas levantamento feito pelo Estadão/Broadcast aponta que ministros da Corte já tomaram - individual ou colegiadamente - ao menos oito decisões no sentido de que o veto não alcança as nomeações políticas. Nenhuma delas, no entanto, tratava de representação diplomática no exterior, como no caso de Eduardo Bolsonaro.
Para um integrante do STF, a possibilidade de um posto de embaixador ser enquadrado como cargo político é uma questão controversa, que ainda está em aberto.
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