O benefício é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT
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Pago nos meses finais do ano, em novembro e dezembro, o 13º salário é um benefício muito esperado pelos trabalhadores. A primeira parcela de 2024 para aqueles com vínculo de carteira assinada e servidores públicos deve ser paga até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro, embora o empregador possa antecipar o pagamento, se assim desejar. Já os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam as duas parcelas no primeiro semestre, no calendário de pagamentos de abril e maio.
“Caso a empresa não pague nesses prazos, o mais comum é a aplicação de uma multa do Ministério do Trabalho, além da correção monetária”, explica Fernando Bosi, advogado da área trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo) em entrevista à Folha de São Paulo.
O benefício é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Todos os trabalhadores que possuem vínculo celetista, baseado em um contrato de trabalho padrão, têm direito a esse benefício, além dos trabalhadores avulsos, os temporários, inclusive os aposentados e pensionistas do INSS”, diz.
O valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano, sendo pago 1/12 do salário para cada mês de trabalho. Caso o trabalhador tenha pelo menos 15 dias trabalhados em um mês, este é considerado integral para fins de cálculo.
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