Mãe tem direito de sigilo sobre nascimento e adoção da criança, segundo o ECA
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O direito ao sigilo sobre o nascimento e a adoção da criança, quando exercido pela mãe, estende-se também ao suposto pai e à família, que não precisam ser informados e consultados antes da destinação do recém-nascido.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a entrega de um bebê para adoção sem a consulta da família biológica ou extensa. O tema é inédito na jurisprudência da corte.
O julgamento foi por unanimidade de votos, mas teve importantes diferenças de fundamentação quanto à interpretação dada ao artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O caso concreto trata de uma mulher que engravidou e decidiu entregar o bebê para adoção. Ela concluiu que não poderia cuidar de mais uma criança por conta de sua condição financeira. Leia mais na conjur
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