Ser um microempreendedor individual trouxe muitos benefícios para profissionais autônomos que buscavam formalizar suas atividades comerciais. Ter um CNPJ MEI foi também uma alternativa positiva para trabalhadores com carteira assinada que precisavam de uma renda extra. Mas uma dúvida frequente é: Sou MEI, vou perder o seguro-desemprego?
Esse é um direito reservado à trabalhadores com carteira assinada (CLT). Mas, quando o trabalhador tem um MEI, a receita federal entende que existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa aberta. Dessa forma, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, ele perde o direito ao benefício.
O que é o seguro-desemprego?
É um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa.
Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos mínimos, como por exemplo, o tempo mínimo de trabalho com registro CLT. O indivíduo não pode ter sido desligado por justa causa, caso tenha ocorrido isso, ele perde o direito a esse benefício.
A pessoa também não pode estar recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mesmo tendo trabalhado como CLT esse indivíduo não conseguirá acesso a esse benefício.
O MEI e o seguro-desemprego: o que a legislação diz