Foto: STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou o acórdão que declarou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia. O caso foi julgado em dezembro do ano passado, no último dia antes do recesso do Judiciário. O teor da decisão já havia sido divulgado, mas o acórdão, com os fundamentos da decisão dos ministros, só foi publicado nesta segunda-feira (18).
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A emenda constitucional que criou o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em 2014. A OAB sustentou que a Constituição Federal não autoriza o pagamento de pensão vitalícia para ocupante de cargo público. A AL-BA defendeu o benefício e argumentou que não há ofensa ao princípio da igualdade ante a situação diferenciada experimentada por ex-Chefe do Poder Executivo estadual, a justificar a percepção de “pensão especial”. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, pediu a declaração da inconstitucionalidade, pois o pagamento é injustificado, sem indicação da fonte de custeio.