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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) firmaram uma parceria para combate ao suborno transnacional. Esta é a primeira portaria em que a CGU estabelece cooperação com uma autarquia federal. A portaria conjunta 02/2018 define suborno transnacional como "a oferta, promessa ou pagamento de benefício pecuniário ou qualquer outra vantagem indevida, efetuado diretamente ou por meio de intermediários, por parte de uma pessoa jurídica brasileira ou estrangeira com sede, representação ou filial no Brasil, a agente público estrangeiro para obtenção de um proveito que resulte em prejuízo à administração pública estrangeira". Segundo a Agência Brasil, o objetivo é que as duas instituições de controle troquem dados sobre a atuação e os negócios no exterior de empresas e indústrias brasileiras ligadas à saúde pública. A portaria resguarda o sigilo de informações entre os dois órgãos e determina que a Anvisa deve comunicar à Corregedoria-Geral da União (CRG), área da CGU responsável pela apuração de casos de suborno transnacional, sobre a prática de suborno por empresa brasileira ou estrangeira com sede, filial ou representação no país. A comunicação deve ser feita "no ato da ciência do fato supostamente irregular", diz o texto. O mesmo vale para a CGR, que deve informar a Anvisa sobre práticas ilícitas de empresas que atentem contra a saúde da população brasileira "na apuração inicial de práticas de suborno transnacional".