O Estado da Bahia terá que pagar R$ 28 mil, como Requisição de Pequeno Valor (RPV) por não nomear em tempo hábil um candidato aprovado em uma seleção da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). O candidato foi aprovado para o cargo de odontologista no edital do Reda 01/2012. Ele precisou ingressar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para garantir a nomeação. O Tribunal Pleno acatou o pedido e determinou que o candidato fosse nomeado, sob pena de multa diária de R$ 500. Ocorre que o Estado levou 56 dias para proferir a nomeação. O autor da ação fez uma petição para pedir a execução da multa. Segundo o despacho, publicado pelo desembargador Roberto Frank Maynard, o Estado da Bahia concordou com os valores apresentados e não impugnou a execução. Por representar menos de 60 salários mínimos, o crédito se transformou em RPV. O valor total foi homologado pelo desembargador.
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