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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Juízes do RN vão receber até R$ 365 mil de licença prêmio retroativa

No estado do Rio Grande do Norte, onde 60% da população tem rendimento abaixo ou igual a R$ 983 e 80% ganha até R$ 1.663 (menos de dois salários mínimos), o Tribunal de Justiça criou mais um benefício para seus juízes e desembargadores: uma licença prêmio retroativa a 1996 e que pode ser paga em dinheiro. Magistrados poderão receber até R$ 365 mil de uma só vez. As informações são de Igor Jácome no G1.

De acordo com a resolução nº 11/2018, publicada na última quinta-feira (12), todos os juízes que trabalharem por um período de cinco anos consecutivos terão direito a três meses de folga, além das férias. O benefício é uma “prêmio por assiduidade”. O estado conta com 247 juízes e desembargadores na ativa. Os demais servidores do Judiciário já tinham direito à licença.

Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

Dessa forma, qualquer magistrado que tenha 22 anos ou mais na função já tem direito a quatro licenças prêmio, ou seja, um ano de folga. Caso prefiram, eles podem receber esse valor em dinheiro. No caso de um desembargador, que tem vencimento de R$ 30.471,11 – o valor a ser recebido seria R$ 365.005,32.

Um juiz substituto, que tem o menor salário na carreira de magistrado estadual (R$ 24.818,91), receberia, pelas quatro licenças, R$ 297.826,92. Os magistrados aposentados têm direito. No caso deles, o benefício só pode ser concedido em dinheiro. Familiares de juízes que já faleceram também poderão requerer o pagamento.

Além dos salários que os colocam dentro da faixa de 1% da população potiguar que tem os maiores rendimentos, os magistrados potiguares chegam a receber R$ 6.577,73 em “indenizações”, todos os meses. Esse valor engloba o auxílio-moradia, que atualmente é de R$ 4.377,73, auxílio-alimentação de R$ 1.400.

O auxílio-saúde, cujos valores variavam de R$ 500 a R$ 800, foi reajustado em outra resolução publicada na quinta-feira (11). De acordo com tabela anexa à resolução 12/2018, os valores serão de R$ 600 a R$ 1 mil – a variação é de acordo com a idade do beneficiado.

Lei de 2017
A licença prêmio é prevista pela Lei Complementar 606/2017, aprovada na Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD) em dezembro do ano passado. O texto extingue cargos no Poder Judiciário estadual.

No artigo 2, porém, a lei passa a aplicar aos membros da magistratura alguns dos mesmos direitos da Lei Complementar Estadual nº 141 de 1996 – mais especificamente a licença. Essa é a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado, que, desde 1996, prevê licença prêmio aos promotores de procuradores.

A Assembleia Legislativa afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que a decisão de realizar o pagamento de forma retroativa é do próprio TJRN e não do Legislativo.

A resolução do TJRN, na última quinta-feira (12) regulamenta a lei. De acordo com o texto da resolução, o marco temporal é o dia 9 de fevereiro de 1996, porque foi a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 141.

Outros retroativos
Em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou cerca de R$ 40 milhões, em valores retroativos de auxílio-moradia, a 22 desembargadores e 195 juízes estaduais. A validade do pagamento de auxílio-moradia ainda aguarda discussão do Supremo Tribunal Federal. Hoje, os magistrados contam com uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permite o pagamento indiscriminado a todos os juízes.

Na época, os valores recebidos pelos magistrados foram divididos em duas folhas suplementares, publicadas separadamente no portal da transparência do TJ. Somando as duas, alguns dos magistrados chegaram a receber mais de R$ 211 mil.

Representação
O coordenador adjunto do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), Marcos José Cavancante de Lima, afirmou que o grupo estuda entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a medida do Tribunal de Justiça. “Essa decisão surpreende porque ele se antecipou ao próprio Supremo Tribunal Federal, onde também é discutida essa questão”, ponderou.

Além da própria polêmica quanto à criação de um novo benefício, Marcos José considerou que foi uma surpresa o uso do benefício de forma retroativa. “Ficamos indignados com isso. Como o estado que enfrenta uma das maiores crises da história, com servidores recebendo salários atrasados, que em abril ainda não receberam o décimo-terceiro salário, os servidores que estão no topo da carreira se sintam injustiçado por não receberem algo e tomem uma decisão em próprio benefício antes de ela estar pacificada”, considerou.

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