Guarda Civil Metropolitana de São Bernardo deve ter altura mínima
Reprodução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou válida a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Civil Municipal prevista em lei de São Bernardo do Campo (SP). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
O tribunal, no entanto, reduziu a altura mínima de 1,60m para 1,55m para mulheres e de 1,70m para 1,60m para homens, adequando o requisito local aos parâmetros para o ingresso nas Forças Armadas
O caso teve origem em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra dispositivo de lei municipal que estabelece o requisito.
Após o pedido ter sido negado pelo Tribunal de Justiça paulista, o MP apresentou recurso ao Supremo e alegou, entre outros pontos, que a norma ofenderia os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade.
Já a Câmara Municipal de São Bernardo defendeu a validade da norma, sob o argumento que as atribuições de guardas civis municipais estariam relacionadas à área de segurança pública, em que o porte físico seria relevante.
Legítima e razoável