Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral e intolerância
Foto: Reprodução / Facebook
Condenada pela Justiça do Trabalho, uma empresa terá que pagar indenização de R$ 10 mil a uma funcionária transsexual por não respeitar seu nome social e impedi-la de usar o banheiro feminino. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A atendente de teleatendimento relata que ao longo do seu período de trabalho na Datamétrica Teleatendimento S/A, era tratada por pronomes masculinos. Ela contou ainda que era chamada por colegas pelo seu “nome morto” – nome de registro anterior à sua transição -, que constava também nas escalas e fichas de trabalho na empresa. Ela alega ainda que era impedida de utilizar o banheiro feminino.
Constrangida com estas situações, a funcionária conversou com os superiores, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. A empresa, entretanto, disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a despedida se deu por fechamento de postos de trabalho.
Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a reclamada tenha atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi observado, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia.
Ele explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que a funcionária era chamada de maneira imprópria por vários colegas, inclusive superiores hierárquicos, e impedida de utilizar o banheiro das funcionárias: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou o magistrado ao condenar a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.
Após a empresa interpor recurso, o juiz convocado Sebastião Martins Lopes, na 1ª turma, negou provimento e manteve a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
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