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domingo, 25 de outubro de 2026

Justiça determina que Shopee libere funcionários para votar na Bahia

A decisão, proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA)
Foto: Imagem ilustrativa/Shopee
A Justiça do Trabalho determinou, neste domingo (25), que a SHPX Logística Ltda., empresa vinculada à Shopee, organize e divulgue imediatamente uma escala de revezamento para garantir que seus funcionários possam votar no segundo turno das eleições de 2026. 

A decisão, proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), atende parcialmente a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A medida abrange os estabelecimentos da empresa em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, e as demais unidades localizadas na Bahia. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

A ação foi apresentada após o MPT receber uma denúncia de que funcionários da unidade localizada na Estrada do SEST SENAT, no Centro Industrial de Aratu (CIA I), em Simões Filho, estariam sendo impedidos de exercer o direito ao voto.

Segundo o relato encaminhado ao órgão, a gerência local teria justificado a situação afirmando que o domingo de eleição seria considerado um dia útil comum, sem previsão de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.

De acordo com o documento, a situação afetaria aproximadamente 80 trabalhadores da unidade. A empresa possui, conforme os dados apresentados no processo, 445 empregados distribuídos em dois estabelecimentos de Simões Filho e 980 trabalhadores em todo o estado.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito ao voto é assegurado pela Constituição Federal e que as empresas podem manter suas atividades durante o período eleitoral, desde que adotem medidas que permitam aos empregados comparecer às urnas.

Na decisão, o juiz considerou que a exigência de trabalho durante todo o dia da eleição, sem mecanismos de rodízio ou revezamento, pode impedir o exercício do direito ao voto. Também ressaltou a urgência da medida, uma vez que a votação ocorre neste domingo e a impossibilidade de comparecimento às urnas não poderia ser reparada posteriormente.

A determinação estabelece que a Shopee divulgue imediatamente a escala de revezamento, garantindo tempo suficiente para que todos os funcionários convocados ao trabalho possam votar. O documento deverá permanecer disponível em locais visíveis e nos canais internos de comunicação da empresa até segunda-feira (26).

A empresa também deverá encaminhar à Justiça e ao MPT, no prazo de 48 horas após a intimação, a relação completa dos empregados convocados para trabalhar neste domingo, incluindo nome, endereço, telefone e e-mail.

Outra obrigação é a divulgação imediata de um comunicado formal aos trabalhadores, esclarecendo que a empresa respeita a liberdade de consciência, a neutralidade política e o caráter livre e secreto do voto. A decisão também proíbe qualquer prática de constrangimento, intimidação, discriminação, influência ou retaliação relacionada às convicções políticas e escolhas eleitorais dos funcionários.

Além disso, a Shopee deverá apresentar, no prazo de cinco dias após a eleição, os registros de jornada de outubro de 2026, com as respectivas anotações de saída ou liberação dos empregados para votação.

O magistrado esclareceu que a decisão possui caráter preventivo e não representa um julgamento sobre eventual intenção da empresa de dificultar ou impedir o voto de seus funcionários. Caso a Shopee já tenha organizado e divulgado uma escala adequada de revezamento, poderá apresentar a comprovação nos autos, sem incidência de multa.

A ordem judicial deverá ser cumprida com urgência por um oficial de Justiça plantonista na unidade de Simões Filho, inclusive por meios eletrônicos. O servidor também poderá verificar diretamente com os trabalhadores se houve liberação para votação.

O juiz determinou ainda o encaminhamento de cópia integral da decisão e da petição inicial ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para apuração de eventuais ilícitos eleitorais, além do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria do TRT-BA.

A decisão foi assinada às 12h15 deste domingo (25), durante o plantão judiciário especializado para as eleições gerais de 2026.

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