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sábado, 24 de outubro de 2026

Por unanimidade, justiça derruba decisão que garantiu posse de delegada classificada em 2.018º lugar

Por unanimidade, desembargadores reformaram sentença que permitiu a nomeação de Ariana Sampaio Sousa, eliminada na prova objetiva do concurso para delegada realizado em 2017.
Foto: OAB/Reprodução
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) derrubou, por unanimidade, a decisão que garantiu a nomeação e a posse de Ariana Sampaio Sousa no cargo de delegada da Polícia Civil do estado. O julgamento ocorreu na quinta-feira (22), após recurso apresentado pelo governo estadual. A candidata, que estava lotada na Delegacia de Bacabal, havia ficado na 2.018ª colocação no concurso público realizado em 2017.

Ariana havia sido eliminada ainda na prova objetiva, mas conseguiu assumir o cargo por meio de decisões judiciais. Em primeira instância, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou sua nomeação imediata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA), a posse ocorreu por volta de maio de 2025.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a candidata não poderia ser beneficiada pela Lei Estadual nº 12.212/2024, utilizada como fundamento para sua nomeação. Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, embora Ariana tenha alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva, ela não obteve classificação suficiente para avançar à etapa seguinte. A candidata ficou na 2.018ª posição, enquanto o último convocado para a prova discursiva ocupava a 192ª colocação. Tudo no blogdovalente

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