Acessibilidade e prioridades buscam agilizar processos e garantir voto para todos
Isaque Teles/SBT, com informações da Agência Brasil
Manuel do eleitor reúne série de direitos da eleitora e do eleitor | Reprodução: Justiça Eleitoral

Atendimento prioritário nos locais de votação;
Preferência para votar sem necessidade de aguardar na fila comum;
Direito a tratamento digno, respeitoso e adequado;
Acesso a medidas de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança durante o voto;
Direito ao uso de recursos e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto.
Além disso, pessoas com mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação.
Grupos prioritários
A organização das filas prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores.
Entre os grupos contemplados estão:
Superprioridade: eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais;
Prioridade: os demais grupos definidos por lei.
As pessoas que se enquadram nos grupos prioritários são:
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
Pessoas com deficiência;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Pessoas doentes;
Pessoas com transtorno do espectro autista;
Gestantes e lactantes;
Pessoas com criança de colo;
Pessoas que acompanham eleitores integrantes de algum grupo prioritário;
Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação realizada nos últimos 12 dias;
Candidatas e candidatos;
Juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
Promotoras e promotores eleitorais e seus auxiliares;
Militares, policiais, bombeiros e demais agentes de segurança em serviço no dia da eleição.
Auxílio durante a votação
Acompanhante: na hora de votar, o eleitor com deficiência tem o direito de receber ajuda de uma pessoa de sua confiança até a cabine de votação. O idoso pode receber essa ajuda se apresentar alguma deficiência que o impeça de votar sozinho. A pessoa indicada pode digitar os números dos candidatos na urna, seguindo as orientações do eleitor.
Essa ajuda não exige cadastro prévio nem autorização judicial, mas deve ser autorizada pelo mesário.
Cão-guia: é permitido que pessoas com deficiência visual entrem na cabine de votação acompanhadas de seus cães-guia.
Urnas eletrônicas: as urnas dispõem de recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado, como saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz para eleitores com deficiência visual, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna e teclado numérico ampliado, com sistema Braille nas teclas.
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