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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Constituição de 1946 assegurou direitos e democracia inédita no Brasil

Marighella, Luís Carlos Prestes e Gregório Bezerra na Assembleia Constituinte de 1946
Senado Federal
A Constituição Federal de 1946 — que completa 80 anos de sua promulgação — assegurou direitos individuais e sociais inéditos e a primeira experiência democrática de verdade no Brasil. A carta foi derrubada pelo golpe militar de 1964, mas diversos de seus pontos foram retomados e aprofundados pela Constituição de 1988.

Com a Revolução de 1930, o presidente Washington Luís foi destituído e Júlio Prestes, que havia sido eleito, foi impedido de assumir o poder. Quem o fez foi Getúlio Vargas, pondo fim à República Velha. Com a promulgação da Constituição de 1934, foi eleito indiretamente para um mandato de quatro anos.

Sob o pretexto da ameaça comunista, Getúlio deu o golpe do Estado Novo em 1937. Depois de dissolver o Congresso Nacional, ele outorgou a nova Carta Magna, elaborada pelo ministro da Justiça, Francisco Campos.

A Constituição Federal de 1937 não era tão autoritária quanto costuma ser retratada e tinha um amplo rol de direitos e garantias fundamentais, ressalta o jurista e cientista político alemão Karl Loewenstein no livro O Brasil sob Vargas. O problema é que ela nunca efetivamente entrou em vigor, pois dependia de um plebiscito que nunca foi promovido. E a Carta Magna estabelecia que o Brasil estava em estado de emergência nacional, o que suspendia diversas de suas regras. Por isso, era uma “Constituição fantasma”. Dessa forma, a Constituição do Estado Novo era Getúlio Vargas, o projeto social dele, construído por diversas leis esparsas e códigos, como o penal e o de processo penal, editados em 1941.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial aproximando-se, aumentaram as pressões pela redemocratização no país. Getúlio proclamou uma anistia geral, voltou a legalizar os partidos políticos e marcou eleições para dezembro de 1945.

Os principais partidos eram o centrista Partido Social Democrático (PSD), o getulista Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a conservadora União Democrática Nacional (UDN). Como o pleito de dezembro também elegeria deputados federais e senadores, surgiu a dúvida se eles poderiam ser constituintes. O PSD e a Ordem dos Advogados do Brasil consultaram o Tribunal Superior Eleitoral — presidido por José Linhares, também presidente do Supremo Tribunal Federal — sobre os poderes dos futuros congressistas.

Em resposta, o TSE editou, em 2 de outubro, a Resolução 215/1945, com a seguinte ementa: “O Parlamento Nacional, a ser eleito em 2 de dezembro de 1945, além de suas funções ordinárias, terá poderes constituintes, apenas, sujeito aos limites que ele mesmo prescrever”.

No fim do mês, Getúlio foi deposto por um golpe militar. Como não havia o cargo de vice-presidente, assumiu o comando do Executivo o presidente do STF, ministro José Linhares.

Com base na Resolução 215/1945, Linhares, já como presidente da República, editou em novembro a Lei Constitucional 13/1945. A norma estabeleceu que os representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal teriam poderes ilimitados para votar a Constituição do Brasil (artigo 1º). Já a Lei Constitucional 15/1945 determinou que o Congresso Nacional teria poderes ilimitados para elaborar e promulgar a Constituição Federal. Veja tudo na conjur

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