Supremo vai decidir se Lei Maria da Penha se aplica à violência de gênero cometida quando não há vínculo doméstico

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (7/5) se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A matéria, objeto de recurso extraordinário com agravo, teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.412 por unanimidade, ou seja, a decisão tomada nesse processo deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
O julgamento teve início com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte), todas feitas por mulheres. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do tribunal, ressaltou esse fato ao dizer que em 20 anos no STF foi a primeira vez que viu isso acontecer. A magistrada afirmou que deseja que mais mulheres ocupem a tribuna, para sustentar em outras causas, e que a diversidade prova a competência das mulheres para ocupar aquele lugar.
Proteção igualitária independente do local
Primeira a falar, pelo Ministério Público de Minas Gerais, a promotora de Justiça Denise Guerzoni sustentou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha deveriam alcançar também situações de violência de gênero ocorridas fora do âmbito doméstico, familiar ou de relações afetivas. Ela defendeu que seja fixada uma tese que assegure proteção igualitária, independentemente do local do fato.
Segundo Guerzoni, no modelo contemporâneo de processo penal, a vítima passou a ocupar posição central como titular de direitos, e as medidas protetivas constituem o principal instrumento do sistema de proteção às mulheres por possibilitarem atuação imediata do Estado, avaliação de risco e interrupção da escalada de violência. Mais na conjur
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