Texto aprovado pela Câmara também proíbe visitas íntimas para condenados por estupro.
Congresso em Foco

Relatora do projeto, deputada Delegada Ione apresentou parecer favorável ao aumento das penas para crimes sexuais e exploração infantil.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3984/25 que aumenta penas para crimes sexuais e endurece a legislação relacionada à exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta amplia punições para estupro, assédio sexual, divulgação não autorizada de imagens íntimas e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto será analisado pelo Senado.
O projeto foi apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e aprovado com mudanças propostas pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Mudanças nas penas
O texto aumenta as punições para crimes sexuais previstos no Código Penal:
Estupro: de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão;
Estupro com lesão corporal grave: de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos;
Estupro com resultado morte: de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos;
Assédio sexual: de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção;
Registro não autorizado da intimidade sexual: de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
A proposta também prevê aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem praticados contra mulheres em razão da condição do sexo feminino, pessoas com deficiência ou idosos acima de 60 anos.
O agravamento também será aplicado em casos ocorridos em escolas, hospitais, unidades de saúde, instituições de acolhimento, delegacias e presídios. Segundo Delegada Ione, o parecer buscou adequar as punições à gravidade dos crimes e manter proporcionalidade entre as penas previstas na legislação.
O projeto também endurece as punições para crimes relacionados à exploração sexual infantil:Venda ou exposição de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de prisão;
Disseminação de pornografia infantil: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
Aquisição ou armazenamento desse material: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
Montagens ou adulterações com cenas de sexo explícito envolvendo menores: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
Aliciamento de crianças e adolescentes para prática sexual: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.
Outras medidas
O texto aprovado também altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a presos condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
Além disso, a proposta cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Confira a íntegra do projeto.
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