Valores do empréstimo eram descontados do benefício previdenciário da autora

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Descontos em benefícios previdenciários por meio de empréstimos não contratados violam a boa-fé objetiva, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados ao cliente. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), mandou um banco indenizar uma aposentada que sofreu descontos indevidos por conta de um empréstimo não contratado. O magistrado também condenou a empresa a restituir, em dobro, os valores pagos.
A autora da ação, que é mulher idosa, alega que foi surpreendida com descontos referentes a um empréstimo que já estava quitado e que desconhecia a origem das novas cobranças. Ela afirma que tentou resolver a questão pelas vias administrativas do banco, mas a instituição não desvinculou o empréstimo de seu nome. Por essa razão, ajuizou ação pedindo suspensão dos descontos, declaração de inexistência do débito, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
O banco, por sua vez, sustentou a legalidade do empréstimo, dizendo que a operação foi feita regularmente, e pediu a improcedência dos pedidos da autora. Mais na conjur
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