Decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) responsabilizou estado

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Em sede de ação civil pública, o eventual pagamento de indenização por atos lesivos de um servidor cabem à Administração. Nesses casos, o servidor pode ser responsabilizado com obrigações de não fazer, mas eventuais reparações cabem ao poder público.
Com base neste entendimento, o juiz Dilner Nogueira Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, devido ao assédio moral que teria sido praticado por uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
A situação fática envolve denúncias de assédio moral organizacional em uma Secretaria de Estado. Segundo o inquérito conduzido pelo Ministério Público do Trabalho, a então gestora institucionalizou a humilhação como método de controle, gritando com subordinados e utilizando termos pejorativos como “burros” e “incompetentes”.
A instrução probatória revelou ainda o desvio de função para atendimento de interesses privados: estagiários e terceirizados eram coagidos a realizar tarefas domésticas, pagar contas pessoais, comprar lanches e até fazer trabalhos escolares para a filha da servidora. Mais na conjur
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