TJ-MG condenou estado a pagar, ao todo, R$ 50 mil em indenizações por conta de agressões de PMs

Divulgação/PM-MG
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estado a indenizar cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013. Cada um receberá indenização de R$ 10 mil por conta da violência dos agentes.
O colegiado entendeu que houve uso excessivo da força pelos policiais, que enforcaram, chutaram e deram golpes de cassetete contra os jovens, que já estavam algemados e não resistiram à abordagem.
Eles teriam se envolvido em uma briga na festa e foram contidos pelos militares. Testemunhas ouvidas no processo apontaram que os cinco foram agredidos quando não ofereciam resistência, inclusive no trajeto até a delegacia.
Conduta ilícita
Um inquérito militar instaurado também apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na atuação dos agentes. O laudo médico confirmou as lesões e os hematomas.
O estado, na ação, se defendeu sob o argumento de que a força empregada foi moderada e necessária à contenção dos ânimos, e que as lesões eram decorrentes da briga em que os jovens se envolveram, não da atuação dos policiais.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de São João del Rei (MG) condenou o estado e fixou os danos morais em R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos PMs. As partes recorreram. Mais na conjur
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