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domingo, 14 de dezembro de 2025

Hugo Motta avalia próximos passos após decisão do STF sobre o mandato de Carla Zambelli

Foto: Reprodução/ Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Hugo Motta
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), consultará neste domingo (14/12) a área jurídica da Casa para definir como proceder diante da determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A informação foi divulgada pelo âncora da CNN Brasil, Gustavo Uribe. Segundo apuração da emissora, Motta considera encaminhar uma consulta formal ao Supremo para esclarecer se a prerrogativa de cassar mandatos de deputados federais cabe exclusivamente à Câmara ou se pode ser exercida diretamente pela Corte.

A discussão ganhou força após o plenário da Câmara não alcançar, nesta semana, o número mínimo de votos para aprovar o pedido de cassação de Zambelli. A deputada foi condenada duas vezes pelo STF, é considerada foragida da Justiça brasileira desde junho e está atualmente presa na Itália, aguardando a definição de um processo de extradição. Diante desse cenário, o ministro Alexandre de Moraes decretou — com referendo do plenário do STF — a perda imediata do mandato e determinou que Hugo Motta efetive a posse do suplente, reconhecendo a vacância do cargo.

Em sua decisão, Moraes citou precedentes do Supremo para sustentar que pessoas com condenações criminais transitadas em julgado, isto é, sem possibilidade de recursos, devem ter os direitos políticos suspensos enquanto durar a pena. Dessa forma, segundo o entendimento, quem não detém direitos políticos não pode exercer mandato eletivo. Situação semelhante ocorreu em 2013, quando o STF condenou o então deputado Natan Donadon a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. Na ocasião, apesar de a Câmara não ter conseguido votos suficientes para cassá-lo, o então presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, afastou o parlamentar e convocou o suplente. Posteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos da votação, ao avaliar que a “regra geral” de que “cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado” não se aplicava ao caso, pois a pena em regime fechado ultrapassava o tempo restante do mandato.

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