Canabidiol não precisa ser necessariamente pedido à União, explicou Toffoli

As demandas para fornecimento de composto à base de canabidiol não precisam ser propostas necessariamente contra a União, devendo-se observar a responsabilidade solidária dos entes da federação em ações na área da saúde.
Essa foi a fundamentação apresentada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para manter na Justiça de São Paulo uma ação que pede o fornecimento de produto à base de canabidiol para um paciente com doença de Parkinson.
O caso teve origem em processo movido pela Defensoria Pública contra o estado e a cidade de São Paulo. Na ação, o órgão sustentou que, para controlar os sintomas da doença, o paciente precisa fazer uso contínuo de canabidiol 20 mg/ml.
Segundo a Defensoria, outros tratamentos oferecidos pelos SUS foram tentados, mas nenhum deles funcionou, o que levou ao agravamento do quadro de saúde. Diante disso, a alternativa restante, conforme os médicos, era o uso do extrato de canabidiol. Mais na conjur
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