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terça-feira, 10 de junho de 2025

Energia subsidiada para 17 milhões de famílias começa em 5 de julho; veja regras

Agência Nacional de Energia Elétrica definiu regras para o benefício. 17 milhões de famílias que têm Tarifa Social não vão pagar consumo de até 80Kwh por mês. Benefício não inclui taxas estaduais e municipais
Agência Gov | via Aneel
Sinergia-MS
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10/6) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas.

A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos.

O que muda?
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela ANEEL, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto. Mais na agenciagov

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