Ministro manteve decisão dada no início do mês
Antonio Augusto/STF
Os estados e municípios só podem explorar serviços públicos de abrangência local, cabendo à União explorar serviços com caráter ou extensão nacional.
Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) suspenda, em até cinco dias, qualquer tipo de atuação que explore atividades de loteria e jogos eletrônicos (bets) fora do Rio.
Em caso de descumprimento, a loteria e o seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado, deverão pagar multa diária de R$ 500 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
O ministro já havia barrado a atuação da Loterj fora do Rio em decisão dada em 2 de janeiro. Nesta sexta-feira (24/1), ele rejeitou um recurso e deu o prazo de cinco dias para que o estado cumpra a ordem do início do mês. Leia tudo na conjur
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