A encomenda, enviada pelo Sedex, fazia parte de uma surpresa, planejada para chegar na casa do pretendido na véspera do seu aniversário
Um pedido de namoro atrasado rendeu uma indenização de R$ 5 mil, que os Correios deverão pagar a uma manicure de Sorocaba (interior de São Paulo). A remetente enviou, em março de 2020, um presente para o amado junto com um pedido de namoro. O pacote foi postado no dia 10 pelo Sedex. A previsão era de que chegasse ao destino, em Taboão da Serra (Grande São Paulo), no dia 12, véspera do aniversário do rapaz, para lhe fazer uma surpresa. As informações são do site terra
A decisão é de julho, mas foi publicada apenas na semana passada pela Justiça. Quem a assina é a juíza Carolina Castro Costa Viegas, do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba.
De acordo com o que consta do pedido inicial do processo, a manicure pagou R$ 37 para enviar pelo Sedex um presente de aniversário para o amado, junto com uma carta que continha o pedido oficial de namoro. A surpresa foi combinada com a cunhada, que receberia o pacote caso o rapaz não estivesse em casa.
Contudo, a entrega acabou saindo diferente do planejado. No processo, a manicure afirma que, nos dias 12 e 13 de março, constaram no sistema de rastreamento dos Correios duas tentativas de entrega frustradas, por endereço incompleto e por não ter ninguém em casa para receber a entrega. Indignada com a situação, ela abriu reclamações no site da empresa, no Reclame Aqui e no Procon, pois, como consta dos autos do processo, o endereço estava correto e a cunhada estava a postos para receber a encomenda nas duas oportunidades.
“Ela [a manicure] criou toda uma expectativa para o pedido e para a resposta. Era aniversário do namorado dela e ela iria vê-lo no final de semana para obter a resposta”, explica a advogada da manicure, Larissa Siqueira. O sistema de rastreamento chegou a registrar mais uma tentativa de entrega no dia 17 de março e o presente foi devolvido para a remetente no dia 30, “com a embalagem de postagem toda bagunçada”, como consta na petição inicial.
No dia dois de abril a manicure colocou nos Correios o mesmo pacote, com o mesmo endereço, quando então ele foi entregue. Todavia, já não era mais surpresa. “Isso gerou muita angústia e ansiedade na minha cliente. Ela ligou várias vezes para os Correios, pois foi tudo planejado conforme os prazos”, explica Siqueira.
No processo, os Correios se defenderam argumentando que o endereço do pacote estava incompleto. Contudo, a remetente conseguiu comprovar que não havia equívoco no endereçamento.
A juíza responsável pelo reconheceu a falha na prestação dos serviços e usou o Código de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão. Apesar dos Correios ainda serem uma empresa pública, a magistrada entendeu que o fato do serviço ser cobrado “caracteriza atividade econômica própria do ciclo de fornecimento de serviços (inserida no mercado de consumo, portanto)”.
A indenização arbitrada foi de R$ 5mil – mil reais a menos do que foi pedido no começo do processo. Apesar disso, a manicure não pretende recorrer. Sua advogada afirma que “a condenação ficou dentro do que esperávamos, considerando a peculiaridade do caso”. Os Correios ainda têm prazo para questionar a decisão na instância superior.
Com a palavra, os Correios
A reportagem entrou em contato com os Correios solicitando um posicionamento a respeito do caso. Contudo, até a conclusão desta reportagem, não obteve resposta. A palavra está aberta.
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