A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa
Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil
O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022). Com informações da Agência Senado
Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
A relatora do texto, a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.
A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa).
Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas, incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
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