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terça-feira, 30 de agosto de 2022

Justiça condena empresa de transporte por app a indenizar passageira que pulou de carro por medo de estupro

Foto: Arquivo Pessoal
Caso ocorreu em fevereiro do ano passado; vítima ficou ferida após pular do carro em movimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo de transporte 99 a pagar R$ 100 mil para à uma passageira, que se machucou após pular de um carro em movimento durante uma corrida, por medo de ser estuprada. Em nota, a empresa informou que não comenta processos que estejam em andamento na justiça. A decisão ainda cabe recurso. Informa o site bahiaon

De acordo com o processo, o caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando a jovem contratou uma viagem pelo aplicativo da empresa junto de uma amiga, de Carapicuíba até Santana de Parnaíba, em São Paulo. O motorista fez o trajeto normal, mas ao chegar no destino, não parou, e começou a acelerar o carro cada vez mais.

Ela e a amiga começaram a gritar “implorando” para ele parar o veículo, mas o condutor não respondia, e então, as duas decidiram pular do veículo em movimento, pois temiam ser estupradas. No entanto, quando ela caiu no chão, acabou se machucando muito.

As duas foram socorridas por pessoas que passavam pelo local e chamaram uma ambulância. A jovem precisou ficar com o braço imobilizado devido à queda, e teve diversas escoriações, além de vários problemas psicológicos. “Passou a ter muito medo e pavor de sair da sua residência”, aponta a ação.

A decisão de entrar na justiça veio após a tentativa de contato com a 99. Segundo o processo, em um primeiro momento, a empresa até “demonstrou uma falsa intenção de ressarcir de alguma maneira, mas posteriormente cessou os contatos”. Na ação, a defesa da jovem pede para que a empresa pague o valor de R$ 530,13 por danos materiais, além de R$ 100 mil por danos morais devido ao ocorrido.

No entanto, de acordo com a ação, a 99 alega que é apenas uma plataforma tecnológica intermediária entre motoristas e passageiros; não possui frota de veículos; e também não tem qualquer vínculo empregatício, cooperativo ou de qualquer outra espécie que pudesse configurar a empresa como representante do motorista.

Além disso, a plataforma alega que não há fundamento para ser responsabilizada, “já que tão somente apontou motoristas próximos para atender à solicitação da Parte Autora, não se encontrando qualquer controle por parte da 99 sobre a atuação do Usuário Motorista”.

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