Foto Ilustrativa
A liberdade de informação, de expressão e de imprensa, por não ser absoluta, encontra limitações ao exercício compatíveis com o regime democrático, tais como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos direitos da personalidade e a vedação de veiculação de crítica com o fim único de difamar, injuriar ou caluniar. Fonte: Conjur
Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeira instância para condenar a Associação Mercy For Animals Brasil de proteção animal por publicações que associavam a rede de supermercados Savegnago Ltda. a maus-tratos contra os animais. A reparação por danos morais foi arbitrada, por unanimidade, em R$ 20 mil.
A ONG usou as redes sociais para denunciar o supermercado pela suposta venda de ovos de galinhas confinadas em gaiolas, o que motivou o ajuizamento da ação indenizatória. O juízo de primeiro grau, no entanto, negou o pedido de reparação. Já o TJ-SP acolheu o recurso do supermercado e decidiu condenar a associação ré.
O relator, desembargador Alexandre Coelho, verificou “manifesto excesso à liberdade de expressão” nas postagens da ré e disse que a ONG não poderia coagir publicamente a rede de supermercados, sob ameaça de divulgação de vídeos aptos a lhe causar danos, para que adotasse determinada prática na comercialização de ovos de galinha.
“Ainda que a matéria do conteúdo do vídeo publicado pela ré tenha a intenção de divulgar informações de interesse público, informando aos consumidores sobre as desvantagens do consumo de ovos de granjas tradicionais em detrimento das que se utilizam o método cage-free, propósito, aliás, revestido de inegável nobreza, deve ser levado em consideração que inexiste obrigação convencional ou legal de a empresa autora aderir à ideologia divulgada pela associação ré“.
O relator discordou do juízo de origem, que havia considerado incabível a intervenção judicial em debate de ideias, sob pena de se admitir a censura. Para Coelho, o que se tem no caso concreto é que a conduta da ré extrapolou o campo do debate ideológico no momento em que publicou um vídeo que causou danos à imagem da autora.
“Resta cristalina e inequívoca ofensa à honra e à imagem da autora, restando demonstrado que o seu nome comercial e a sua reputação perante terceiros foram abalados, sendo que a caracterização da ofensa não exige a afirmação em vídeo de que a rede de supermercados maltrata as galinhas, sendo suficiente a manifesta associação do nome às imagens exibidas e ao título do filme (‘inferno das galinhas’)“, finalizou Coelho.
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