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sexta-feira, 24 de junho de 2022

CNJ autoriza divórcio consensual pela internet. Veja como funciona

O divórcio pela internet pode ser solicitado por casais que estejam se separando amigavelmente 
- Foto: Reprodução
Casais que estão se separando não precisam mais se encontrar para resolver toda a burocracia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liberou solicitação de divórcio consensual pela internet.

A ideia surgiu no início da pandemia, mas ainda que ela perca força, o divórcio online vai continuar disponível em cartórios de todo o país, para evitar constrangimentos e facilitar a vida das pessoas.

“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família.

Veja abaixo as informações necessárias para entrar com o pedido de divórcio online e como funciona o processo.

Primeiro divórcio online do país
O primeiro registro de divórcio pela internet foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. Por Monique de Carvalho / SNB

Segundo cartórios brasileiros, mais de 80 mil pedidos de separação foram registrados desde então.

“A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a seus clientes.

Como pedir divórcio pela internet?
O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios.

Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária. Consulte aqui a lista de cartórios credenciados.

Qual a diferença entre o divórcio pela internet e pelo cartório?
O divórcio comum, extrajudicial, em cartório existe desde 2007. O processo é uma opção mais barata e mais rápida que o processo realizado pela Justiça.

Na opção tradicional o casal precisa esperar os prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

Já a versão online é mais rápida, apesar de as exigências serem as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial.

É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal.

O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato. Leia tudo AQUI

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