De segunda até 16 de abril, passa a valer outro cronograma para checagem e agendamento de retiradas de dinheiro esquecido
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Banco Central (BC) vai abrir um novo ciclo para cidadãos que não conseguiram realizar o saque de valores esquecidos em instituições financeiras. No período entre 28 de março e 16 de abril, pessoas físicas e jurídicas que possuem conta prata ou ouro no site Gov.br poderão consultar e resgatar os recursos parados nos bancos.
O processo deve ser feito no site Valores a Receber, criado pelo BC para a consulta e o agendamento da retirada das quantias residuais.
Agora, nessa nova etapa, o agendamento também ocorrerá de forma escalonada, conforme a data de nascimento ou a data de abertura da pessoa jurídica. No prazo que se inicia nesta segunda-feira (28), cada grupo terá um dia inteiro para realizar seu agendamento e não somente um turno, como ocorreu no ciclo anterior. Os sábados continuarão sendo destinados para repescagem.
Novidades
No dia 17 de abril, o site Valores a Receber será reformulado e com as melhorias previstas, a partir do dia 2 de maio, não haverá mais necessidade de agendamento. O cidadão poderá pedir o resgate dos recursos no momento da primeira consulta.
O sistema contará com informações repassadas pelas instituições financeiras, ou seja, mesmo quem já resgatou seus recursos e quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o sistema, pois os dados serão atualizados e pode haver recurso novo.
Segundo o Banco Central, até a última quinta-feira (24), 2.852.109 pessoas físicas e jurídicas solicitaram resgate de seus valores a receber. O valor total chegou a R$ 245.809.474,96.
Uma dúvida comum entre os aptos a receberem o dinheiro esquecido é a origem do dinheiro. De modo geral, a quantia é oriunda de contas-correntes ou de poupança encerradas com saldo disponível. O caso é comum, principalmente, de pessoas que tinham conta em bancos que encerraram as operações.
A verba também pode vir de tarifas e parcelas relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pela instituição com o BC; de cotas de capital e rateio de sobras líquidas de participantes de cooperativas de crédito; e de recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário