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ARTIGO: Motel afirma que casal de idosos furtou televisor no final de semana
Recentemente, no nosso escritório de Salvador, fomos procurados por um casal de idosos que passou por uma experiência traumatizante: a mulher e o homem, ambos com aproximadamente 60 anos, na madrugada anterior, por volta da 01 da manhã, entraram num conhecido Motel da Região Metropolitana, tendo se divertido e relaxado bastante numa bela suíte duplex. Ocorre que, às 08 da manhã, decidiram ir embora e, quando já se preparavam para sair do estabelecimento, foram barrados por funcionária que acusava o casal de estar tentando furtar um aparelho televisor.
Aos berros, a recepcionista avisou que o gerente já havia chamado a polícia. Desesperados e constrangidos com a falsa acusação, o homem e a mulher imediatamente autorizaram que os funcionários do motel revistassem o seu automóvel, e assim o fizeram, tudo isso aos olhos dos outros clientes que por ali entravam ou saiam do motel.
Após a realização da revista humilhante, um funcionário do motel comunicou ao casal que o televisor de 32 polegadas realmente não estava no interior do seu veículo. Em seguida, um outro funcionário deixou escapar que o televisor já havia sido encontrado nas dependências do motel, ou seja, a tal tentativa de furto jamais havia acontecido.
A seguir, a recepcionista, sem sequer pedir desculpas aos idosos, comunicou que a polícia não mais viria e que o gerente havia liberado a saída do casal. Foi quando o próprio casal chamou a Polícia Militar e fez constar em Boletim de Ocorrência todos os detalhes da terrível experiência vivenciada.
Mas, quais são os direitos que a lei assegura aos cidadãos que são vítimas de situações semelhantes?
A vítimas poderão processar civilmente o Motel, pleiteando indenização por danos morais, em consequência do profundo abalo moral e psicológico sofridos. Além disso, também poderão processar criminalmente os funcionários e/ou proprietários do motel que foram responsáveis pela imputação de um crime que jamais aconteceu, e que portanto feriram a honra do casal. Assim, amigos, fiquem vigilantes! Afinal, o Direito não acode quem dorme!!!
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