por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação
A Jaguar e Land Rover Brasil Importação foram condenadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar o proprietário de um carro importado de luxo por apresentar rachadura no air bag. O consumidor é proprietário de uma Land Rover Freelander II e contou que, ao perceber a rachadura, entrou em contato com o fabricante do veículo e foi orientado a levar o carro até uma oficina autorizada para verificação do problema.
A concessionária constatou que as trincas da falha dos materiais se desgastaram prematuramente. Apesar da autorizada ter constatado o problema decorrente da fabricação, a fabricante se recusou a reparar o problema. Para consertar o sistema de segurança, foi cobrado do proprietário um valor de R$ 25 mil.
Na ação com pedido de indenização, o proprietário afirmou que o item em questão é de segurança, de extrema importância em caso de um possível acidente, logo a conduta do fabricante não condiz com o tamanho da responsabilidade envolvida. O autor pediu, em caráter liminar, que a concessionária fosse obrigada a fornecer um carro reserva compatível com o modelo que adquiriu até a solução definitiva do problema, e a condenação da empresa a reparar o problema, bem como indenização por danos morais, em razão do transtorno suportado pelo autor e seus familiares. CONTINUE LENDO AQUI
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