Foto: Rafaela Felicciano / Metrópoles
De acordo com o que divulgou o Portal Metrópoles, o primeiro dispositivo trata de mudanças no regime de contratação pelo teletrabalho. Com a nova norma, a modalidade de trabalho poderá ser realizado por jornada, por turno ou por produção. Segundo os técnicos da pasta, não haverá nenhuma implicação salarial ou previdenciária.
Com as mudanças, trabalhadores que residem em cidades diferentes da localidade em que foi contratado terá regras específicas, que se aplicarão ao lugar apontado pelo trabalhador como domicílio. Compensações também poderão ser acordadas entre empresa e empregado, como pagamento de energia elétrica e internet. Trabalhadores com deficiência e/ou com filhos de até 4 anos terão prioridade para as vagas em teletrabalho; e Aprendizes e estagiários também poderão usufruir da modalidade de trabalho.
De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, algumas empresas estariam violando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com a concessão de outros benefícios. A segunda medida provisória abrangerá justamente essa questão e fará com que os trabalhadores passem a receber efetivamente os valores, segundo a pasta. “Lamentavelmente, muitas empresas enveredaram para pagar outros benefícios, menos a alimentação. Que fique claro para todo o país que os programas de alimentação são para alimentar o trabalhador”, disse o chefe da pasta, durante a solenidade.
Segundo a secretária-adjunta do Ministério do Trabalho, Tatiana Severino de Vasconcelos, a distorção no programa acontecia por meio de cobranças de taxas e desconto às empresas. “Isso se refletia na cobrança de outras taxas nos estabelecimentos, que por sua vez, era repassada aos trabalhadores. Essas empresas que recebem isenção tributária no PAT, recebem também desconto das empresas de auxílio-alimentação e depois essa taxa é repassada ao estabelecimentos que cobram dos consumidores”, explicou Vasconcelos.
A terceira e última medida provisória tratará sobre medidas relacionadas a trabalhadores que residem em localidades que estejam sob estado de calamidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a norma permitirá que o setor público aja “tempestivamente”.
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