Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta quinta-feira (16/9) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações envolvendo o pagamento de precatórios. A principal delas, acabou tendo voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, a favor de sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.
Acórdão do STF, proferido em 2010, do qual foi apresentado recurso pelo Estado do Rio, entendeu que o pagamento em atraso de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) permite o sequestro da verba necessária à sua satisfação. Por Severino Goes
Ministro Edson Fachin votou pelo sequestro de verbas para pagar precatórios
Carlos Moura/STF
O ministro Fachin fixou a seguinte tese: "É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do parágrafo 4º, do artigo 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamentos de precatórios de observância obrigatória por parte de entes federativos inadimplentes".
Ao pedir vista, no entanto, o ministro Gilmar lembrou que, assim como o caso que está sendo julgado, a questão dos precatórios ganhou uma importância muito grande na atual situação fiscal do país.
Ele observou que, além desse caso, o governo federal pretende que seja encontrada uma solução para o pagamento dos precatórios previstos para 2022. Segundo o governo, são cerca de R$ 89 bilhões a serem pagos no próximo exercício. Por isso, está sendo buscada uma solução envolvendo, além do Executivo, também o Congresso e o Judiciário. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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