No total, foram 109.525 exames realizados no ano passado, contra 210.032 em 2019
Foto: Divulgação
A decisão da Justiça que concedeu, na última quinta-feira (1º), liminar para permitir o funcionamento dos consultórios de dermatologia em Salvador abriu um debate. A Prefeitura de Salvador, por meio do decreto n 33.688, havia proibido o funcionamento desses locais, alegando que a medida auxiliaria no combate à pandemia do novo coronavírus.
No parecer, contudo, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, responsável pelo caso, julgou que a gestão municipal desconsiderou o caráter de essencialidade da dermatologia, distinguindo-a de outras especialidades, cujos funcionamentos não sofreram restrições.
“Não se pode privar a população do acesso a serviço que tem por escopo concretizar seu direito à saúde, já que doenças, a exemplo do câncer de pele, são descobertas através das consultas médicas dermatológicas eletivas, que são realizadas diariamente”, escreveu Marielza. A ação para derrubar o decreto foi protocolada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – seção Bahia (SBD-Bahia). Mais em https://www.fortenanoticia.com.br
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