Foto: Ilustrativa
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei municipal 7.520, que condicionava o uso de banheiros de escolas públicas e particulares de Campina Grande ao sexo biológico dos alunos. De acordo com o texto da lei municipal, estudantes seriam obrigados a usar banheiros e vestiários direcionados a pessoas do seu sexo biológico, não cabendo a escolha de espaços compatíveis com sua identidade de gênero.
Criticada por entidades dos direitos LGBTQI+ e organizações da sociedade civil a proposta chegou a ser suspensa após ação movida pela Defensoria Pública de Campina Grande.
O desembargador Fred Coutinho, relator do processo, acolheu a argumentação dos advogados de que o município não pode legislar sobre educação. De acordo com o voto do desembargador, essa competência seria da União e dos Estados. “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou o relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário