O uso do aplicativo de mensagens WhatsApp facilita a comunicação não somente na vida pessoal, mas no ambiente de trabalho. Mas até que ponto o uso dessa ferramenta pode afetar as relações de trabalho, levando ao compartilhamento de informações que comprometem funcionários e empresas ou ao risco de situações que podem resultar em processos trabalhistas? Foto: Divulgação
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com respostas de Daniel Moreno, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do Stuchi Advogados, Lariane Pinto Del-Vecchio, advogada trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, e Roberto Recinella, especialista em gestão do capital humano.
1) O que é adequado e o que é inadequado falar dentro de um grupo de WhatsApp do trabalho?
Roberto Recinella: Isso deve ser definido pelo próprio grupo, e o uso deve ser feito com moderação:
Se você está no grupo de trabalho é para falar apenas sobre trabalho, evite correntes, piadinhas, postagens religiosas e políticas;
Não fale no grupo o que você não diria pessoalmente e lembre-se que continua valendo a hierarquia da empresa;
Seja objetivo. Use o grupo apenas para falar com todos. Se o assunto só envolve uma ou duas pessoas, fale diretamente com elas;
Geralmente mensagens de voz geram mais confusão e dúvidas do que as escritas, então opte pelas escritas, assim, os membros podem acessá-las em reuniões e outros ambientes;
Assuntos urgentes devem ser tratados através de ligação telefônica;
Evite emoticons em mensagens empresariais, pois passam a impressão de falta de profissionalismo, poluem a tela da conversa e infantilizam a comunicação;
É importante lembrar que as informações do grupo são sigilosas, então cuidado ao divulgá-las a terceiros dentro e fora da empresa.
2) A empresa pode demitir o funcionário pelo comportamento dele no grupo?
Ruslan Stuchi: O grupo de WhatsApp é um campo de trabalho, e o empregado deve tratá-lo com zelo e respeito. Situações inapropriadas podem levar à demissão, podendo ser, dependendo da gravidade, até por justa causa – como o empregado que prejudica a imagem da empresa no grupo ou efetua xingamentos de baixo calão a colegas.
Lariane Pinto Del-Vecchio: As regras de uso devem estar no contrato de trabalho e em instrumentos como regimentos internos, para que fique claro tanto para os funcionários como para o empregador como e quando o aplicativo deve ser utilizado.
Daniel Moreno: Há limites para o controle do uso do aplicativo por parte do empregador. Entretanto, se fizer parte das prerrogativas da empresa proibir o uso do celular no ambiente de trabalho, caso a ordem seja descumprida, o empregador poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador. Em alguns casos, o colaborador poderá ser dispensado por justa causa logo na primeira infração. A CLT não prevê um número mínimo ou máximo de advertências que caracterizem a justa causa. A lei determina apenas que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato. Caso o empregado não concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa aplicada.
3) Pode demitir pelo grupo?
Ruslan Stuchi: O grupo de WhatsApp foi criado para facilitar a comunicação em relação a diversos colaboradores. Desta forma, a demissão de uma pessoa do grupo deverá ser feita de maneira individual e não em grupo.
Lariane Pinto Del-Vecchio: O empregador deve tomar cuidado na hora da demissão para que não seja interpretada como um desrespeito à dignidade do trabalhador e gere direito à indenização por dano moral diante da abrangência, exposição, dano à imagem e à honra do trabalhador.
4) Quem é demitido ou sai da empresa deve sair do grupo?
Ruslan Stuchi: Certamente. O grupo foi criado pela empresa para direcionar os empregados que lá trabalham, assim, o empregado que se desligar da empresa deve sair ou ser removido pelo administrador do grupo.
Roberto Recinella: Sim. Geralmente isso consta no contrato de trabalho e a própria empresa se encarrega da exclusão bem como do bloqueio ao uso do e-mail corporativo.
5) O empregado é obrigado a entrar no grupo?
Ruslan Stuchi: Ele deve ingressar no grupo de trabalho, pois é um canal de comunicação oficial, rápido e interativo. É uma ferramenta que facilita as ações entre a empresa e o empregado.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Em algumas empresas, o WhatsApp é visto como ferramenta de trabalho. O empregado só é obrigado se for uma condição estabelecida pelas partes no contrato de trabalho.
Roberto Recinella: O colaborador não tem obrigação de entrar no grupo e, caso entre, pode optar por não responder às mensagens. Deve ficar claro que se trata de uma ferramenta de trabalho apenas para circular informações, não deve ser usada como ordem de serviço. Por isso, não existe a obrigatoriedade de resposta.
6) O funcionário é obrigado a responder a mensagens dentro e fora do horário de expediente?
Ruslan Stuchi: Dentro do horário de expediente, o funcionário está à disposição e deve seguir as regras da empresa, assim, se solicitado, deverá responder no grupo as mensagens. Já fora do horário de expediente fica uma opção de responder ou não. Nesse caso, deverá ser levado em consideração o bom senso de horário e de demanda de tempo de informações, pois, se as mensagens forem recorrentes fora do horário e demandarem tempo do empregado, ele deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se o funcionário é obrigado a trabalhar após o horário de serviço, deve receber por essa jornada extraordinária.
Roberto Recinella: Não se deve enviar mensagens fora do horário de expediente, pois podem ser configuradas como hora extra. Apesar disso, geralmente todos participam do grupo, pois facilita a comunicação.
7) O chefe pode mandar mensagens fora do horário, com tarefas que deverão ser executadas tanto pelo funcionário como por seus colegas?
Ruslan Stuchi: Pode enviar. Entretanto, se as tarefas forem realizadas fora do expediente com rotina, deverá a empresa pagar horas extras.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se o chefe continuar mandando mensagens fora do horário estabelecido como jornada de trabalho, e o funcionário tiver a obrigação de executar alguma tarefa, deve receber pela jornada.
8) Se a empresa ficar sabendo que o funcionário compartilhou as informações daquele grupo com pessoas de fora pode dar justa causa?
Ruslan Stuchi: Justa causa é o ato de infração mais grave cometido pelo empregado. Assim, deverá ser analisado caso a caso a informação que foi transmitida, para verificar a gravidade do conteúdo transmitido para que se justifique a demissão por justa causa.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se a empresa tem um regimento interno que proíbe o compartilhamento de informações e o funcionário desrespeita as normas previstas, a empresa pode advertir, suspender ou até mesmo dispensá-lo por justa causa.
9) O simples compartilhamento de mensagens fora do horário do expediente pode configurar horas trabalhadas? É possível ir à Justiça por causa disso? Ou é preciso que haja uma mensagem explícita que configure pedido de trabalho?
Ruslan Stuchi: O trabalho realizado pelo empregado tem que gerar remuneração, bem como os realizados fora do horário de expediente, caso o WhatsApp seja utilizado com frequência e as atividades ali tomem tempo. Esse período deverá ser considerado jornada de trabalho e remunerado. Se a empresa não pagar, o empregado deve ingressar na Justiça do Trabalho.
Lariane Pinto Del-Vecchio: A legislação prevê que todo empregador deve pagar hora extra para as atividades que o funcionário executa fora da jornada de trabalho pré-estabelecida ou quando tem que ficar de sobreaviso. A CLT também equipara o trabalho remoto ao presencial. O que a jurisprudência tem entendido é que, para configurar a jornada extraordinária, é preciso que as mensagens levem o funcionário a realizar alguma tarefa ou trabalho durante mais que alguns minutos e, assim, deve receber pelas horas trabalhadas.
10) O funcionário que decidir entrar na Justiça pode usar prints das telas como provas contra a empresa? Mais em https://vozdabahia.com.br
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